Soluções pensadas especialmente
para você e para o seu negócio

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Materiais de Construção

Porque escolher a SGA Sistemas?

Facilidade

Os sistemas da SGA são práticos, seguros, eficazes, simples e completos.

Implantação

O processo de implantação é descomplicado e acompanhado em todas as etapas por nossos especialistas.

Legalização

Atendem as exigências fiscais, TEF, SPED Fiscal e Contribuições.

Suporte

Garantimos um suporte rápido e eficiente, ajudando você no seu dia a dia a utilizar nossas soluções para gerar novos negócios.

Flexibilidade

Atendem a vários segmentos de mercado, inclusive para distribuidoras, assistências técnicas e prestadores de serviço em geral.

Controle

Perfis de acesso de fácil configuração que permitem auditoria das diversas ações do operador, como a concessão de limites para descontos e acréscimos.

Principais
Funcionalidades

Emita os principais tipos de notas fiscais eletrônicas com rapidez e
facilidade, otimizando esse processo através da integração
com o módulo de vendas.

Tenha o controle de toda a movimentação financeira do seu negócio,
gerenciando as contas a pagar e a receber,
bem como o total de compras e vendas.

Simplifique a gestão do seu estoque com recursos que facilitam a conferência, entrada e saída de produtos, informações sobre custo do produto, dentre outros.

PDV (Caixa) Registre a abertura e o fechamento do caixa por turno e funcionário

Tenha relatórios sugeridos e personalizados que disponibilizam filtros por período, clientes/fornecedores, CPF/CNPJ, formas de pagamento, e muito mais.

Proteja os dados da sua empresa do acesso indevido de pessoas não autorizadas através do bloqueio de acesso a recursos específicos, para funcionários individuais ou em grupo.

Nossas Premiações

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MPE 2012

RECONHECIMENTO NACIONAL sendo eleita VICE-CAMPEÃ do Brasil, MPE 2012, na categoria Serviços de Tecnologia da Informação

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MPE 2012

Destaque Inovação – Prêmio MPE Brasil 2012 – Bahia

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MPE 2012

Excelência em Gestão – Prêmio MPE Brasil 2012 – Bahia

Tire as suas Dúvidas

Com certeza. Fazemos a migração dos cadastros de produtos, de clientes e de fornecedores. Ou seja, você não precisa se preocupar em cadastrar tudo novamente. É mais praticidade para a sua empresa!

Fique tranquilo! Não existe nenhum limite para emissão de notas fiscais.
Assim, você só se preocupa com o que realmente importa: vender sempre
mais!

Cada um de nossos sistemas foi criado pensando em você e sua empresa!
Temos as ferramentas ideais para proporcionar um bom controle do seu
negócio, seja do segmento de supermercados, materiais de construção,
restaurantes, distribuidoras, e muito mais.

O setor de suporte conta com um time inteiro dedicado a você. Os nossos
clientes são atendidos por telefone ou WhatsApp, de segunda a sexta (das
08h às 18h), aos sábados (das 8h às 12h) e nos plantões de sábados (das
12h às 17h) e domingos (das 9h às 12h). E o melhor, o suporte é ilimitado e
gratuito.

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Taina Pereira

REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NFC-E PARA CNPJ: ENTENDA O AJUSTE SINIEF 12/2026

Nos últimos meses, empresas de varejo, supermercados, comércios e prestadores de serviços acompanharam com atenção uma mudança que poderia impactar diretamente a rotina de emissão fiscal no Brasil: a possível proibição da emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ. A medida gerou dúvidas, preocupações operacionais e discussões entre empresários, contadores e fornecedores de sistemas de automação comercial. Afinal, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é amplamente utilizada em operações rápidas de venda ao consumidor final, inclusive em situações envolvendo pessoas jurídicas. No entanto, antes mesmo da regra entrar oficialmente em vigor, houve uma importante reviravolta: a proibição foi revogada integralmente pelo Ajuste SINIEF 12/2026, trazendo alívio para empresas que dependem desse modelo de emissão fiscal no dia a dia. Na prática, a emissão de NFC-e para CNPJ continua permitida normalmente. Apesar disso, o tema exige atenção. Mudanças fiscais desse tipo demonstram como o ambiente tributário brasileiro continua altamente dinâmico e como as empresas precisam manter seus sistemas de gestão constantemente atualizados para evitar riscos operacionais, falhas fiscais e problemas de conformidade. Neste artigo, você vai entender o que previa a regra original, o que mudou com a revogação e por que a tecnologia continua sendo essencial para garantir conformidade fiscal e estabilidade operacional. O que previa a proibição da emissão de NFC-e para CNPJ? A discussão surgiu após alterações previstas no Ajuste SINIEF relacionadas à emissão da NFC-e (modelo 65). A proposta previa restringir a emissão da NFC-e quando o destinatário fosse identificado por CNPJ. Na prática, isso significaria que operações destinadas a pessoas jurídicas precisariam utilizar outro documento fiscal, principalmente a NF-e (modelo 55). A intenção era reforçar a diferenciação entre: NFC-e: destinada ao consumidor final; NF-e: destinada a operações empresariais mais completas. Porém, a possível mudança gerou preocupação imediata no mercado. Isso porque muitas empresas utilizam a NFC-e em operações legítimas envolvendo CNPJ, especialmente em compras rápidas, operações de balcão, vendas presenciais e aquisições emergenciais realizadas por pequenos negócios. Em supermercados e varejistas, por exemplo, é comum que MEIs, restaurantes, escritórios e prestadores de serviços realizem compras utilizando o CNPJ para fins de controle financeiro e contábil. Caso a restrição fosse mantida, muitas empresas precisariam alterar fluxos de atendimento, parametrizações fiscais e processos internos de emissão. O que mudou com o Ajuste SINIEF 12/2026? O cenário mudou oficialmente com a publicação do Ajuste SINIEF 12/2026, que revogou integralmente a restrição antes mesmo de sua entrada em vigor. Na prática, o mercado volta ao entendimento já utilizado anteriormente. A revogação entrou em vigor imediatamente em 09/04/2026, antes da data prevista de implementação da restrição, que ocorreria em 04/05/2026. Isso trouxe maior estabilidade operacional para empresas que já utilizavam a NFC-e em vendas para pessoas jurídicas em operações compatíveis com o documento fiscal. O papel da tecnologia diante das mudanças fiscais A revogação da proibição evidencia um desafio cada vez mais comum no ambiente empresarial brasileiro: acompanhar mudanças legais em tempo hábil. Empresas que ainda dependem de processos manuais enfrentam maior dificuldade para adaptar regras fiscais, revisar parametrizações e garantir conformidade nas emissões. Já empresas que utilizam sistemas de gestão modernos conseguem responder muito mais rapidamente às alterações da legislação. Um ERP preparado permite atualização centralizada, adequação automática de regras fiscais, integração entre setores e maior segurança operacional. Isso reduz falhas humanas e evita impactos diretos na rotina do faturamento e da emissão fiscal. Em um cenário de constantes mudanças tributárias, a tecnologia deixa de ser apenas produtividade e passa a ser uma ferramenta estratégica de proteção operacional. 📚 LEIA TAMBÉM: Alteração na Reforma Tributária: O que muda com a Nota Técnica 2025.002 Versão 1.33 Conclusão A revogação da proibição de emissão de NFC-e para CNPJ trouxe tranquilidade para empresas que dependem desse modelo fiscal em suas operações diárias. Na prática, nada muda para o contribuinte: a emissão continua permitida normalmente. Porém, o episódio deixa um alerta importante para o mercado: mudanças fiscais podem surgir rapidamente e impactar diretamente a operação das empresas. Por isso, investir em atualização tecnológica, automação comercial e sistemas preparados deixou de ser apenas uma questão de eficiência e tornou-se uma necessidade para garantir conformidade, segurança e continuidade operacional. Empresas que se antecipam conseguem enfrentar mudanças legais com muito mais tranquilidade e competitividade. Garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer mudança fiscal A legislação tributária brasileira continuará evoluindo e sua empresa precisa acompanhar esse movimento sem correr riscos operacionais ou fiscais. Com as soluções da SGA Sistemas, sua empresa conta com: ERP atualizado; automação comercial preparada; adequações fiscais contínuas; suporte especializado; integração completa de gestão. Evite problemas futuros, reduza riscos e mantenha sua operação sempre em conformidade. Fale com a SGA Sistemas e prepare sua empresa para as próximas mudanças fiscais com segurança e eficiência. QUERO ESTAR PREPARADO(A) PARA AS ATUALIZAÇÕES FISCAIS

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Taina Pereira

Regulamentação da Reforma Tributária: Governo publica decreto e detalha regras

Facebook Instagram Linkedin O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 30 de abril de 2026, o decreto que regulamenta parte da Reforma Tributária sobre o consumo. O Comitê Gestor do IBS, tributo que substituirá impostos estaduais e municipais, também publicou seu regulamento. A medida representa mais um avanço no processo de implementação do novo modelo tributário brasileiro e traz definições importantes para empresas de varejo, supermercados, comércio, distribuição e prestação de serviços. Leia na íntegra:DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026 A publicação era aguardada pelo mercado porque detalha regras operacionais que impactam diretamente sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e processos tributários das empresas. Na prática, a regulamentação começa a esclarecer como funcionarão os novos tributos criados pela Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); IS (Imposto Seletivo). Além disso, o decreto ajuda a definir critérios técnicos relacionados à apuração, compensação de créditos, obrigações acessórias e adequações fiscais necessárias nos próximos anos. 📘 O que muda com a regulamentação da Reforma Tributária? A regulamentação publicada pelo governo detalha pontos operacionais que ainda geravam dúvidas no mercado. A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais como: PIS; COFINS; ICMS; ISS. Em seu lugar, entram novos modelos tributários com proposta de simplificação e unificação da tributação sobre o consumo: IBS e CBS. Com o decreto, empresas passam a ter mais clareza sobre: regras de funcionamento dos novos tributos; estrutura de créditos tributários; transição entre os modelos; exigências fiscais; adequações nos documentos eletrônicos. Embora a implementação aconteça de forma gradual, o impacto operacional começa agora. 🧾 NF-e e NFC-e terão adequações importantes Um dos principais pontos de atenção para empresas está relacionado aos documentos fiscais eletrônicos. Com a regulamentação, NF-e e NFC-e continuarão passando por mudanças técnicas para atender à nova estrutura tributária. Isso inclui: novos campos fiscais; grupos tributários específicos; validações relacionadas ao IBS e CBS; alterações no XML das notas; atualização de regras fiscais nos sistemas. Empresas que utilizam ERP, automação comercial e emissão integrada precisarão acompanhar constantemente as notas técnicas e atualizações publicadas pelos órgãos fiscais. 🏢 Impactos para varejo e comércio Empresas do varejo estão entre as mais impactadas pela Reforma Tributária por lidarem diariamente com grande volume de operações fiscais. As empresas precisam revisar: parametrizações tributárias; cadastros de produtos; emissão fiscal; processos de precificação. Pequenos erros poderão gerar inconsistências fiscais, rejeições de notas e dificuldades operacionais. 📈 O que esperar dos próximos meses? A regulamentação publicada hoje é apenas uma das etapas da implementação da Reforma Tributária. Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e orientações divulgadas em abril de 2026, não haverá aplicação de penalidades relacionadas ao destaque obrigatório do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento operacional da Reforma Tributária. Na prática, como o decreto foi publicado em abril de 2026, a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais deve passar a valer a partir de 1º de agosto de 2026, caso não aja alteração na data prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Apesar do prazo de adaptação, especialistas alertam que as empresas não devem deixar as adequações para última hora, já que as mudanças envolvem processos fiscais, integrações e atualizações técnicas relevantes. ✅ Conclusão A publicação do decreto de regulamentação da Reforma Tributária, nesta quarta-feira (30/04/2026), marca um avanço importante na implementação do novo sistema tributário brasileiro. O texto traz mais clareza sobre o funcionamento dos novos tributos e reforça a necessidade de preparação técnica e operacional das empresas. Para varejistas, supermercados, distribuidores e empresas que dependem de emissão fiscal eletrônica, acompanhar essas mudanças será essencial para evitar problemas futuros e garantir conformidade com as novas exigências fiscais. Quer ficar por dentro das próximas mudanças fiscais? Continue acompanhando a SGA Sistemas!

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Taina Pereira

Alteração na Reforma Tributária: O que muda com a Nota Técnica 2025.002 Versão 1.33

Facebook Whatsapp Linkedin Que a partir de 2026 os antigos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI serão substituídos, gradualmente, você já sabe. Em seu lugar, entra uma nova estrutura unificada de tributação sobre o consumo, composta por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para determinados produtos, também haverá a incidência do novo Imposto Seletivo (IS). Com essa mudança, os leiautes da NF-e e da NFC-e — documentos fiscais eletrônicos obrigatórios no Brasil — foram alterados, incluindo novos campos, regras de validação e eventos para registrar IBS, CBS e IS. Porém, com a publicação da Versão 1.33 da NT 2025.002 em 2 de dezembro de 2025, algumas validações previstas já para os primeiros dias de 2026 foram flexibilizadas. Entender essas mudanças é essencial. E neste artigo explicamos o que mudou, os impactos práticos e o que sua empresa deve fazer já para se manter em dia com a legislação e evitar problemas fiscais. ✅ A nova estrutura tributária: IBS, CBS e IS A LC 214/2025 instituiu o IBS (tributo estadual/municipal) e a CBS (tributo federal) como substitutos dos tributos anteriores sobre consumo. O IS será aplicado a determinados produtos e serviços com finalidade regulatória ou desestimuladora, como aqueles que afetam saúde ou meio ambiente. O modelo busca simplificar e unificar a tributação sobre consumo, adotando lógica semelhante a um sistema de IVA (Value-Added Tax), com crédito fiscal e neutralidade econômica. LEIA TAMBÉM NOTA FISCAL DE DÉBITO X CRÉDITO: ENTENDA A NOVA OBRIGATORIEDADE DA REFORMA TRIBUTÁRIA 📄 Adequações nas notas fiscais eletrônicas (NF-e / NFC-e) A Nota Técnica 2025.002 redefine os leiautes (XML) da NF-e e NFC-e, incluindo novos grupos e campos para registrar IBS, CBS e IS quando aplicável. A partir de janeiro de 2026 (início da vigência da reforma), as notas fiscais que informarem os novos tributos passam a ter valor jurídico, e o preenchimento será obrigatório para empresas do regime normal. Para regimes especiais, como Simples Nacional, microempresas (MEI) e regimes monofásicos, as regras podem ter prazos de adaptação distintos. Ajustes técnicos na validação das notas: o que mudou na versão 1.33 da Nota Técnica Em 2 de dezembro de 2025, a versão 1.33 da Nota Técnica foi publicada — trazendo ajustes nas regras usadas pelos sistemas autorizadores (da SEFAZ) para validar notas. As mudanças afetam como serão interpretados os novos campos IBS/CBS/IS. Principais alterações de lógica: A regra de validação chamada UB12-10, que inicialmente exigia obrigatoriamente o preenchimento de IBS e CBS para autorizar a nota, foi flexibilizada: por ora, notas podem ser autorizadas mesmo sem os campos IBS/CBS preenchidos — mas a obrigatoriedade legal desses campos permanece. Isso porque a sua ausência configura “não compliance” e pode resultar em notificações e autuações fiscais. A regra UB56-10, relacionada à alíquota da CBS, agora aceita alíquota zero (0 %) para operações entre empresas localizadas em áreas incentivadas — como a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC), desde que o produto não esteja em grupos restritos. Isso evita rejeição indevida de notas nessa situação com incentivos fiscais. Regras matemáticas foram corrigidas (UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB64-15) para impedir combinações ilógicas — por exemplo, não permitir redução de alíquota quando ela já for zero, assegurando coerência nos campos de tributação. Esses ajustes visam garantir que os sistemas autorizadores de documentos fiscais acompanhem com precisão o novo modelo — sem desligar completamente as obrigações legai Prazos de implementação: atenção ao cronograma Etapa / Ambiente Prazo / Vigência prevista Ambiente de homologação (testes) Até 10/12/2025 Produção (ambiente real) Até 15/12/2025 Vigência legal obrigatória – início da aplicabilidade oficial da reforma 1º de janeiro de 2026 Vale ressaltar: Mesmo com a flexibilização temporária da validação técnica, a legislação continua exigindo o destaque de IBS e CBS nas notas — e a ausência desses dados após janeiro de 2026 caracteriza “não compliance”, sujeitando o contribuinte a riscos de autuação. Portanto, a transição exige preparo técnico, organização e atualização de sistemas o quanto antes. Impactos práticos para empresas e varejistas do regime normal: por que você deve se preocupar Alterações nos processos internos de emissão de nota fiscal: será preciso adaptar o ERP ou sistema de PDV para incluir campos novos, calcular impostos corretamente e gerar notas conforme o novo layout (NF-e/NFC-e). Risco de rejeições ou autuações fiscais caso a empresa não se adapte: documentos emitidos sem as devidas adequações serão considerados irregulares. Necessidade de planejamento tributário e contábil: empresas que adquirirem insumos ou venderem bens/serviços precisam revisar as cadeias de tributação, e preparar-se para os novos créditos e obrigações. Adequação obrigatória para todos os tipos de empresa — especialmente quem emite NF-e/NFC-e. É impossível realizar todas as alterações, correções e atualizações de forma manual e independente. Isso exige suporte tecnológico e contábil. Para empresas de varejo, comércio e serviços, a adaptação representa um desafio, mas também uma oportunidade de organizar e modernizar seus processos. Por que adotar um sistema de gestão robusto é essencial — e como a SGA Sistemas pode ajudar Diante de uma reforma com mudanças tão profundas e dinâmicas, cujas informações estão sempre atualizando, contar com um sistema de gestão despreparado ou genérico pode representar risco elevado — seja por rejeição de notas, erros fiscais ou penalidades por “não compliance”. É aqui que entra o diferencial da SGA Sistemas: Nossas soluções de gestão e automação comercial estão prontas para a Reforma e seguem sempre acompanhando as mudanças fiscais e tributárias. Um sistema preparado permite a emissão de NF-e e NFC-e com os campos corretos para IBS, CBS (e IS quando aplicável), sem esforço manual. O controle integrado entre as diversas responsabilidades da sua empresa, como estoque, finanças, fluxo de caixa e relatórios fiscais adaptados à nova realidade, facilita o dia-a-dia operacional e assegura a conformidade. Para micro e pequenas empresas, a expertise da SGA Sistemas significa tranquilidade nessa transição. A reforma tributária não é apenas uma mudança de nomes de impostos — é uma reestruturação completa da forma como os tributos sobre bens e

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