Soluções pensadas especialmente
para você e para o seu negócio

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Distribuidoras

Materiais de Construção

Porque escolher a SGA Sistemas?

Facilidade

Os sistemas da SGA são práticos, seguros, eficazes, simples e completos.

Implantação

O processo de implantação é descomplicado e acompanhado em todas as etapas por nossos especialistas.

Legalização

Atendem as exigências fiscais, TEF, SPED Fiscal e Contribuições.

Suporte

Garantimos um suporte rápido e eficiente, ajudando você no seu dia a dia a utilizar nossas soluções para gerar novos negócios.

Flexibilidade

Atendem a vários segmentos de mercado, inclusive para distribuidoras, assistências técnicas e prestadores de serviço em geral.

Controle

Perfis de acesso de fácil configuração que permitem auditoria das diversas ações do operador, como a concessão de limites para descontos e acréscimos.

Principais
Funcionalidades

Emita os principais tipos de notas fiscais eletrônicas com rapidez e
facilidade, otimizando esse processo através da integração
com o módulo de vendas.

Tenha o controle de toda a movimentação financeira do seu negócio,
gerenciando as contas a pagar e a receber,
bem como o total de compras e vendas.

Simplifique a gestão do seu estoque com recursos que facilitam a conferência, entrada e saída de produtos, informações sobre custo do produto, dentre outros.

PDV (Caixa) Registre a abertura e o fechamento do caixa por turno e funcionário

Tenha relatórios sugeridos e personalizados que disponibilizam filtros por período, clientes/fornecedores, CPF/CNPJ, formas de pagamento, e muito mais.

Proteja os dados da sua empresa do acesso indevido de pessoas não autorizadas através do bloqueio de acesso a recursos específicos, para funcionários individuais ou em grupo.

Nossas Premiações

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MPE 2012

RECONHECIMENTO NACIONAL sendo eleita VICE-CAMPEÃ do Brasil, MPE 2012, na categoria Serviços de Tecnologia da Informação

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MPE 2012

Destaque Inovação – Prêmio MPE Brasil 2012 – Bahia

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MPE 2012

Excelência em Gestão – Prêmio MPE Brasil 2012 – Bahia

Tire as suas Dúvidas

Com certeza. Fazemos a migração dos cadastros de produtos, de clientes e de fornecedores. Ou seja, você não precisa se preocupar em cadastrar tudo novamente. É mais praticidade para a sua empresa!

Fique tranquilo! Não existe nenhum limite para emissão de notas fiscais.
Assim, você só se preocupa com o que realmente importa: vender sempre
mais!

Cada um de nossos sistemas foi criado pensando em você e sua empresa!
Temos as ferramentas ideais para proporcionar um bom controle do seu
negócio, seja do segmento de supermercados, materiais de construção,
restaurantes, distribuidoras, e muito mais.

O setor de suporte conta com um time inteiro dedicado a você. Os nossos
clientes são atendidos por telefone ou WhatsApp, de segunda a sexta (das
08h às 18h), aos sábados (das 8h às 12h) e nos plantões de sábados (das
12h às 17h) e domingos (das 9h às 12h). E o melhor, o suporte é ilimitado e
gratuito.

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Taina Pereira

Regulamentação da Reforma Tributária: Governo publica decreto e detalha regras

Facebook Instagram Linkedin O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 30 de abril de 2026, o decreto que regulamenta parte da Reforma Tributária sobre o consumo. O Comitê Gestor do IBS, tributo que substituirá impostos estaduais e municipais, também publicou seu regulamento. A medida representa mais um avanço no processo de implementação do novo modelo tributário brasileiro e traz definições importantes para empresas de varejo, supermercados, comércio, distribuição e prestação de serviços. Leia na íntegra:DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026 A publicação era aguardada pelo mercado porque detalha regras operacionais que impactam diretamente sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e processos tributários das empresas. Na prática, a regulamentação começa a esclarecer como funcionarão os novos tributos criados pela Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); IS (Imposto Seletivo). Além disso, o decreto ajuda a definir critérios técnicos relacionados à apuração, compensação de créditos, obrigações acessórias e adequações fiscais necessárias nos próximos anos. 📘 O que muda com a regulamentação da Reforma Tributária? A regulamentação publicada pelo governo detalha pontos operacionais que ainda geravam dúvidas no mercado. A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais como: PIS; COFINS; ICMS; ISS. Em seu lugar, entram novos modelos tributários com proposta de simplificação e unificação da tributação sobre o consumo: IBS e CBS. Com o decreto, empresas passam a ter mais clareza sobre: regras de funcionamento dos novos tributos; estrutura de créditos tributários; transição entre os modelos; exigências fiscais; adequações nos documentos eletrônicos. Embora a implementação aconteça de forma gradual, o impacto operacional começa agora. 🧾 NF-e e NFC-e terão adequações importantes Um dos principais pontos de atenção para empresas está relacionado aos documentos fiscais eletrônicos. Com a regulamentação, NF-e e NFC-e continuarão passando por mudanças técnicas para atender à nova estrutura tributária. Isso inclui: novos campos fiscais; grupos tributários específicos; validações relacionadas ao IBS e CBS; alterações no XML das notas; atualização de regras fiscais nos sistemas. Empresas que utilizam ERP, automação comercial e emissão integrada precisarão acompanhar constantemente as notas técnicas e atualizações publicadas pelos órgãos fiscais. 🏢 Impactos para varejo e comércio Empresas do varejo estão entre as mais impactadas pela Reforma Tributária por lidarem diariamente com grande volume de operações fiscais. As empresas precisam revisar: parametrizações tributárias; cadastros de produtos; emissão fiscal; processos de precificação. Pequenos erros poderão gerar inconsistências fiscais, rejeições de notas e dificuldades operacionais. 📈 O que esperar dos próximos meses? A regulamentação publicada hoje é apenas uma das etapas da implementação da Reforma Tributária. Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e orientações divulgadas em abril de 2026, não haverá aplicação de penalidades relacionadas ao destaque obrigatório do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento operacional da Reforma Tributária. Na prática, como o decreto foi publicado em abril de 2026, a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais deve passar a valer a partir de 1º de agosto de 2026, caso não aja alteração na data prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Apesar do prazo de adaptação, especialistas alertam que as empresas não devem deixar as adequações para última hora, já que as mudanças envolvem processos fiscais, integrações e atualizações técnicas relevantes. ✅ Conclusão A publicação do decreto de regulamentação da Reforma Tributária, nesta quarta-feira (30/04/2026), marca um avanço importante na implementação do novo sistema tributário brasileiro. O texto traz mais clareza sobre o funcionamento dos novos tributos e reforça a necessidade de preparação técnica e operacional das empresas. Para varejistas, supermercados, distribuidores e empresas que dependem de emissão fiscal eletrônica, acompanhar essas mudanças será essencial para evitar problemas futuros e garantir conformidade com as novas exigências fiscais. Quer ficar por dentro das próximas mudanças fiscais? Continue acompanhando a SGA Sistemas!

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Taina Pereira

Alteração na Reforma Tributária: O que muda com a Nota Técnica 2025.002 Versão 1.33

Facebook Whatsapp Linkedin Que a partir de 2026 os antigos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI serão substituídos, gradualmente, você já sabe. Em seu lugar, entra uma nova estrutura unificada de tributação sobre o consumo, composta por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para determinados produtos, também haverá a incidência do novo Imposto Seletivo (IS). Com essa mudança, os leiautes da NF-e e da NFC-e — documentos fiscais eletrônicos obrigatórios no Brasil — foram alterados, incluindo novos campos, regras de validação e eventos para registrar IBS, CBS e IS. Porém, com a publicação da Versão 1.33 da NT 2025.002 em 2 de dezembro de 2025, algumas validações previstas já para os primeiros dias de 2026 foram flexibilizadas. Entender essas mudanças é essencial. E neste artigo explicamos o que mudou, os impactos práticos e o que sua empresa deve fazer já para se manter em dia com a legislação e evitar problemas fiscais. ✅ A nova estrutura tributária: IBS, CBS e IS A LC 214/2025 instituiu o IBS (tributo estadual/municipal) e a CBS (tributo federal) como substitutos dos tributos anteriores sobre consumo. O IS será aplicado a determinados produtos e serviços com finalidade regulatória ou desestimuladora, como aqueles que afetam saúde ou meio ambiente. O modelo busca simplificar e unificar a tributação sobre consumo, adotando lógica semelhante a um sistema de IVA (Value-Added Tax), com crédito fiscal e neutralidade econômica. LEIA TAMBÉM NOTA FISCAL DE DÉBITO X CRÉDITO: ENTENDA A NOVA OBRIGATORIEDADE DA REFORMA TRIBUTÁRIA 📄 Adequações nas notas fiscais eletrônicas (NF-e / NFC-e) A Nota Técnica 2025.002 redefine os leiautes (XML) da NF-e e NFC-e, incluindo novos grupos e campos para registrar IBS, CBS e IS quando aplicável. A partir de janeiro de 2026 (início da vigência da reforma), as notas fiscais que informarem os novos tributos passam a ter valor jurídico, e o preenchimento será obrigatório para empresas do regime normal. Para regimes especiais, como Simples Nacional, microempresas (MEI) e regimes monofásicos, as regras podem ter prazos de adaptação distintos. Ajustes técnicos na validação das notas: o que mudou na versão 1.33 da Nota Técnica Em 2 de dezembro de 2025, a versão 1.33 da Nota Técnica foi publicada — trazendo ajustes nas regras usadas pelos sistemas autorizadores (da SEFAZ) para validar notas. As mudanças afetam como serão interpretados os novos campos IBS/CBS/IS. Principais alterações de lógica: A regra de validação chamada UB12-10, que inicialmente exigia obrigatoriamente o preenchimento de IBS e CBS para autorizar a nota, foi flexibilizada: por ora, notas podem ser autorizadas mesmo sem os campos IBS/CBS preenchidos — mas a obrigatoriedade legal desses campos permanece. Isso porque a sua ausência configura “não compliance” e pode resultar em notificações e autuações fiscais. A regra UB56-10, relacionada à alíquota da CBS, agora aceita alíquota zero (0 %) para operações entre empresas localizadas em áreas incentivadas — como a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC), desde que o produto não esteja em grupos restritos. Isso evita rejeição indevida de notas nessa situação com incentivos fiscais. Regras matemáticas foram corrigidas (UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB64-15) para impedir combinações ilógicas — por exemplo, não permitir redução de alíquota quando ela já for zero, assegurando coerência nos campos de tributação. Esses ajustes visam garantir que os sistemas autorizadores de documentos fiscais acompanhem com precisão o novo modelo — sem desligar completamente as obrigações legai Prazos de implementação: atenção ao cronograma Etapa / Ambiente Prazo / Vigência prevista Ambiente de homologação (testes) Até 10/12/2025 Produção (ambiente real) Até 15/12/2025 Vigência legal obrigatória – início da aplicabilidade oficial da reforma 1º de janeiro de 2026 Vale ressaltar: Mesmo com a flexibilização temporária da validação técnica, a legislação continua exigindo o destaque de IBS e CBS nas notas — e a ausência desses dados após janeiro de 2026 caracteriza “não compliance”, sujeitando o contribuinte a riscos de autuação. Portanto, a transição exige preparo técnico, organização e atualização de sistemas o quanto antes. Impactos práticos para empresas e varejistas do regime normal: por que você deve se preocupar Alterações nos processos internos de emissão de nota fiscal: será preciso adaptar o ERP ou sistema de PDV para incluir campos novos, calcular impostos corretamente e gerar notas conforme o novo layout (NF-e/NFC-e). Risco de rejeições ou autuações fiscais caso a empresa não se adapte: documentos emitidos sem as devidas adequações serão considerados irregulares. Necessidade de planejamento tributário e contábil: empresas que adquirirem insumos ou venderem bens/serviços precisam revisar as cadeias de tributação, e preparar-se para os novos créditos e obrigações. Adequação obrigatória para todos os tipos de empresa — especialmente quem emite NF-e/NFC-e. É impossível realizar todas as alterações, correções e atualizações de forma manual e independente. Isso exige suporte tecnológico e contábil. Para empresas de varejo, comércio e serviços, a adaptação representa um desafio, mas também uma oportunidade de organizar e modernizar seus processos. Por que adotar um sistema de gestão robusto é essencial — e como a SGA Sistemas pode ajudar Diante de uma reforma com mudanças tão profundas e dinâmicas, cujas informações estão sempre atualizando, contar com um sistema de gestão despreparado ou genérico pode representar risco elevado — seja por rejeição de notas, erros fiscais ou penalidades por “não compliance”. É aqui que entra o diferencial da SGA Sistemas: Nossas soluções de gestão e automação comercial estão prontas para a Reforma e seguem sempre acompanhando as mudanças fiscais e tributárias. Um sistema preparado permite a emissão de NF-e e NFC-e com os campos corretos para IBS, CBS (e IS quando aplicável), sem esforço manual. O controle integrado entre as diversas responsabilidades da sua empresa, como estoque, finanças, fluxo de caixa e relatórios fiscais adaptados à nova realidade, facilita o dia-a-dia operacional e assegura a conformidade. Para micro e pequenas empresas, a expertise da SGA Sistemas significa tranquilidade nessa transição. A reforma tributária não é apenas uma mudança de nomes de impostos — é uma reestruturação completa da forma como os tributos sobre bens e

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Dicas
SGA Sistemas

Nota Fiscal de Débito X Crédito: entenda a nova obrigatoriedade da Reforma Tributária

Descubra como funcionam as Notas Fiscais de Débito e Crédito criadas pela Reforma Tributária e saiba como preparar sua empresa para a apuração assistida. A Reforma Tributária está trazendo grandes mudanças na forma como as empresas brasileiras vão apurar e ajustar seus tributos. Entre as novidades mais importantes está a Nota Fiscal de Débito e Crédito, um novo modelo de documento eletrônico que será obrigatório a partir de 5 de janeiro de 2026. Mas afinal, o que é essa nova nota fiscal, quando deve ser utilizada e como ela impactará a rotina fiscal das empresas? Acompanhe e entenda todos os detalhes. O que muda com a apuração assistida Com a Reforma Tributária, a apuração dos tributos passará a ser assistida. Isso significa que, com base nas informações fiscais do contribuinte, que serão processadas automaticamente a partir dos documentos eletrônicos emitidos ou recebidos, além dos registros de pagamentos realizados, o governo vai disponibilizar um demonstrativo prévio dos impostos a serem pagos ou dos créditos a compensar. Esse novo modelo tem como objetivo trazer mais transparência e precisão ao cálculo dos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). No entanto, há uma diferença importante: não será mais possível realizar ajustes manuais na apuração, como ocorre atualmente nos arquivos do SPED Fiscal ou EFD Contribuições. Qualquer ajuste de débito ou crédito deverá ser feito por meio de emissão de notas fiscais específicas, chamadas de Notas Fiscais de Débito e Crédito. Por que surgem as Notas de Débito e Crédito Essas notas foram criadas justamente para viabilizar os ajustes necessários dentro da apuração assistida. O funcionamento é simples: Nota Fiscal de Débito: deve ser emitida quando o contribuinte precisar aumentar o valor do imposto devido. Nesse caso, o destinatário da nota verá esse mesmo documento como um crédito, ou seja, uma redução do imposto na sua própria apuração. Nota Fiscal de Crédito: deve ser emitida quando o contribuinte precisar reduzir o valor do imposto a pagar. Para o destinatário, essa nota representará um débito, impactando o aumento do imposto devido. Esse formato cria um sistema de dupla conferência, em que tanto o emissor quanto o destinatário visualizam o impacto do documento em suas apurações — garantindo mais controle e segurança tributária. Tipos de notas e finalidades ;De acordo com as notas técnicas da Nota Fiscal Eletrônica, publicadas até o momento, as finalidades foram ampliadas e agora incluem também esses dois novos tipos: Finalidade 5 – Nota Fiscal de Crédito Finalidade 6 – Nota Fiscal de Débito Cada uma delas possui situações específicas de uso, conforme determinado pelo governo. Tipos de Nota Fiscal de Débito Utilizadas para aumentar o imposto devido, podem abranger: Transferência de créditos para cooperativas; Anulação de créditos por saídas imunes ou isentas; Débitos de notas fiscais não processadas na apuração; Multas e juros; Transferência de crédito de sucessão; Pagamento antecipado; Perda em estoque; Desenquadramento do Simples Nacional. Tipos de Nota Fiscal de Crédito Utilizadas para reduzir o imposto devido, incluem: Multas e juros; Apropriação de crédito presumido; Retorno de mercadorias ou valores; Redução de valores; Transferência de crédito na sucessão. Esses tipos ainda serão regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, mas o layout e as regras de emissão já estão sendo incorporados ao ambiente da NF-e. Estrutura técnica da NF-e de Débito e Crédito (XML) Para que a Nota Fiscal de Débito ou de Crédito seja válida e aceita no ambiente fiscal, o preenchimento do XML deve seguir rigorosamente as regras técnicas definidas nas Notas Técnicas da NF-e. Na apuração assistida, não haverá reconhecimento de ajustes genéricos ou manuais. Os principais campos obrigatórios são: Finalidade da NF-e (finNFe): finNFe = 5 → Nota Fiscal de Crédito: Deve ser acompanhada do campo tpNFCredito, que identifica o motivo específico do ajuste. finNFe = 6 → Nota Fiscal de Débito: Deve ser acompanhada do campo tpNFDebito, que identifica o motivo específico do ajuste. Valores e classificação tributária: vIBS / vCBS: valor do imposto a ser debitado ou creditado. cClassTrib: código de classificação tributária do item. CST compatível com a operação e com o tipo de ajuste realizado. Referenciamento de documentos: Determinados códigos de tpNFCredito e tpNFDebito exigem: Referência obrigatória à NF-e original, informando a chave de acesso no grupo DFeReferenciado. Esse vínculo garante a rastreabilidade da operação e permite que a apuração assistida valide corretamente o ajuste. Regra de validação e alertas técnicos A Sefaz instituiu a Regra de Validação 1001, que estabelece: Notas com finalidade de Débito ou Crédito (finNFe = 5 ou 6): Somente podem conter IBS e CBS no XML. A presença de outros tributos resultará em rejeição: “NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS” Exceção tpNFCredito = 03 (Retorno por Recusa ou Não Localização) Não será rejeitada mesmo que outros tributos estejam preenchidos. Importante: ajustes recentes, como os Ajustes Sinief 47 e 49, indicam a possibilidade futura de algumas finalidades relacionadas ao ICMS (como recusa total na entrega). Contudo, essas exceções ainda dependem de regulamentação via Nota Técnica. Até lá, o preenchimento incorreto pode gerar rejeições automáticas. A lógica passa a ser objetiva: quem não emite corretamente, não ajusta corretamente — e pode pagar mais imposto ou perder créditos válidos. Para Simples Nacional e MEI, a aplicação dos novos tributos está prevista para 2027, conforme cronograma oficial. Essas notas não substituem ICMS ou IPI, são exclusivas para IBS e CBS, conforme a NT RT 2025.002 e a LC 214/2025. Ajustes não documentados por NF-e ou feitos apenas no sistema contábil não terão efeito fiscal na apuração assistida. Quando a emissão será obrigatória Segundo a Nota Técnica publicada em 30 de julho de 2024, a implantação no ambiente de produção será obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026. LEIA TAMBÉM ATUALIZE-SE COM A SGA SISTEMAS! NOSSOS SISTEMAS JÁ ESTÃO PREPARADOS PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA Ou seja, a partir dessa data, empresas que precisarem corrigir débitos ou créditos na apuração dos novos tributos deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal

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