Diversos estados brasileiros decidiram aumentar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024, impactando diretamente as vendas para outros estados e também influenciando o cálculo de impostos como ICMS-ST e DIFAL.
Veja a seguir um resumo dessas mudanças, incluindo alíquotas, vigência e legislação específica:
– Ceará: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
– Paraíba: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 12.788/2023)
– Pernambuco: de 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
– Rio Grande do Norte: de 20% para 18% (redução do imposto) em 01.01.2024 (Lei 11.314/2022)
– Tocantins: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 4.141/2023)
– Rondônia: de 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei 5.629/2023 e Lei 5.634/2023)
– Distrito Federal: de 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei 7.326/2023)
– Bahia: de 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei 14.629/2023)
– Maranhão: de 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei 12.120/2023)
– Paraná: de 19% para 19,5% em 12.03.2024 (Lei 1.029/2023)
– Rio de Janeiro: de 20% para 22% em 20.03.2024 (Lei 10.253/2023)
– Goiás: de 17% para 19% em 01.04.2024 (Lei 22.460/2023)
O ICMS é um imposto estadual que corresponde a principal fonte de arrecadação para os estados brasileiros, destinado a custear despesas com educação, saúde e segurança pública. Cada estado e o Distrito Federal possuem leis específicas para regular a arrecadação do ICMS, determinando porcentagens e cálculos para diversas operações.
Desde o ano anterior, os estados têm ajustado suas alíquotas devido à perda de arrecadação, influenciada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que estabelecem alíquotas base de ICMS para bens e serviços essenciais, além da possibilidade de aprovação da Reforma Tributária.
Bahia aumenta alíquota do ICMS
O estado da Bahia, em uma mudança significativa no cenário tributário, promulgou a Lei 14.629/2023, que eleva a alíquota de 19% para 20,5% a partir do dia 07/02/2024. Em dezembro de 2022, através da Lei 14.527/2022, já havia alterado a mesma alíquota de 18% para 19%.
Com essa nova alteração, faz-se necessário que as empresas revisem a tributação de seus produtos e, imprescindivelmente, até o próximo dia 07 de fevereiro, façam as alterações cabíveis nos cadastros de seus produtos para evitar possíveis impactos negativos na sua lucratividade e, também, penalidades tributárias atreladas à alguma obrigação decorrente da Lei do ICMS.
Leia o documento na íntegra no Diário Oficial Online.
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