Alteração na Reforma Tributária: O que muda com a Nota Técnica 2025.002 Versão 1.33

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Que a partir de 2026 os antigos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI serão substituídos, gradualmente, você já sabe. Em seu lugar, entra uma nova estrutura unificada de tributação sobre o consumo, composta por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para determinados produtos, também haverá a incidência do novo Imposto Seletivo (IS).

Com essa mudança, os leiautes da NF-e e da NFC-e — documentos fiscais eletrônicos obrigatórios no Brasil — foram alterados, incluindo novos campos, regras de validação e eventos para registrar IBS, CBS e IS. Porém, com a publicação da Versão 1.33 da NT 2025.002 em 2 de dezembro de 2025, algumas validações previstas já para os primeiros dias de 2026 foram flexibilizadas.

Entender essas mudanças é essencial. E neste artigo explicamos o que mudou, os impactos práticos e o que sua empresa deve fazer já para se manter em dia com a legislação e evitar problemas fiscais.

✅ A nova estrutura tributária: IBS, CBS e IS

  • A LC 214/2025 instituiu o IBS (tributo estadual/municipal) e a CBS (tributo federal) como substitutos dos tributos anteriores sobre consumo.
  • O IS será aplicado a determinados produtos e serviços com finalidade regulatória ou desestimuladora, como aqueles que afetam saúde ou meio ambiente.
  • O modelo busca simplificar e unificar a tributação sobre consumo, adotando lógica semelhante a um sistema de IVA (Value-Added Tax), com crédito fiscal e neutralidade econômica.

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📄 Adequações nas notas fiscais eletrônicas (NF-e / NFC-e)

  • A Nota Técnica 2025.002 redefine os leiautes (XML) da NF-e e NFC-e, incluindo novos grupos e campos para registrar IBS, CBS e IS quando aplicável.
  • A partir de janeiro de 2026 (início da vigência da reforma), as notas fiscais que informarem os novos tributos passam a ter valor jurídico, e o preenchimento será obrigatório para empresas do regime normal.
  • Para regimes especiais, como Simples Nacional, microempresas (MEI) e regimes monofásicos, as regras podem ter prazos de adaptação distintos.

Ajustes técnicos na validação das notas: o que mudou na versão 1.33 da Nota Técnica

Em 2 de dezembro de 2025, a versão 1.33 da Nota Técnica foi publicada — trazendo ajustes nas regras usadas pelos sistemas autorizadores (da SEFAZ) para validar notas. As mudanças afetam como serão interpretados os novos campos IBS/CBS/IS.

Principais alterações de lógica:

  • A regra de validação chamada UB12-10, que inicialmente exigia obrigatoriamente o preenchimento de IBS e CBS para autorizar a nota, foi flexibilizada: por ora, notas podem ser autorizadas mesmo sem os campos IBS/CBS preenchidos — mas a obrigatoriedade legal desses campos permanece. Isso porque a sua ausência configura “não compliance” e pode resultar em notificações e autuações fiscais.

  • A regra UB56-10, relacionada à alíquota da CBS, agora aceita alíquota zero (0 %) para operações entre empresas localizadas em áreas incentivadas — como a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC), desde que o produto não esteja em grupos restritos. Isso evita rejeição indevida de notas nessa situação com incentivos fiscais.

  • Regras matemáticas foram corrigidas (UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB64-15) para impedir combinações ilógicas — por exemplo, não permitir redução de alíquota quando ela já for zero, assegurando coerência nos campos de tributação.

Esses ajustes visam garantir que os sistemas autorizadores de documentos fiscais acompanhem com precisão o novo modelo — sem desligar completamente as obrigações legai

Prazos de implementação: atenção ao cronograma

Etapa / Ambiente

Prazo / Vigência prevista

Ambiente de homologação (testes)

Até 10/12/2025

Produção (ambiente real)

Até 15/12/2025

Vigência legal obrigatória – início da aplicabilidade oficial da reforma

1º de janeiro de 2026

Vale ressaltar: Mesmo com a flexibilização temporária da validação técnica, a legislação continua exigindo o destaque de IBS e CBS nas notas — e a ausência desses dados após janeiro de 2026 caracteriza “não compliance”, sujeitando o contribuinte a riscos de autuação.

Portanto, a transição exige preparo técnico, organização e atualização de sistemas o quanto antes.

Impactos práticos para empresas e varejistas do regime normal: por que você deve se preocupar

  • Alterações nos processos internos de emissão de nota fiscal: será preciso adaptar o ERP ou sistema de PDV para incluir campos novos, calcular impostos corretamente e gerar notas conforme o novo layout (NF-e/NFC-e).

  • Risco de rejeições ou autuações fiscais caso a empresa não se adapte: documentos emitidos sem as devidas adequações serão considerados irregulares.

  • Necessidade de planejamento tributário e contábil: empresas que adquirirem insumos ou venderem bens/serviços precisam revisar as cadeias de tributação, e preparar-se para os novos créditos e obrigações.

  • Adequação obrigatória para todos os tipos de empresa — especialmente quem emite NF-e/NFC-e. É impossível realizar todas as alterações, correções e atualizações de forma manual e independente. Isso exige suporte tecnológico e contábil.

Para empresas de varejo, comércio e serviços, a adaptação representa um desafio, mas também uma oportunidade de organizar e modernizar seus processos.

Por que adotar um sistema de gestão robusto é essencial — e como a SGA Sistemas pode ajudar

Diante de uma reforma com mudanças tão profundas e dinâmicas, cujas informações estão sempre atualizando, contar com um sistema de gestão despreparado ou genérico pode representar risco elevado — seja por rejeição de notas, erros fiscais ou penalidades por “não compliance”.

É aqui que entra o diferencial da SGA Sistemas:

  • Nossas soluções de gestão e automação comercial estão prontas para a Reforma e seguem sempre acompanhando as mudanças fiscais e tributárias.

  • Um sistema preparado permite a emissão de NF-e e NFC-e com os campos corretos para IBS, CBS (e IS quando aplicável), sem esforço manual.

  • O controle integrado entre as diversas responsabilidades da sua empresa, como estoque, finanças, fluxo de caixa e relatórios fiscais adaptados à nova realidade, facilita o dia-a-dia operacional e assegura a conformidade.

  • Para micro e pequenas empresas, a expertise da SGA Sistemas significa tranquilidade nessa transição.

A reforma tributária não é apenas uma mudança de nomes de impostos — é uma reestruturação completa da forma como os tributos sobre bens e serviços são cobrados, documentados e gerenciados. E isso exige que seu sistema de gestão esteja preparado desde agora.

Não deixe para a última hora, pois pode faltar tempo para realizar os testes e se familiarizar com o novo ambiente fiscal.

Quer garantir que seu negócio esteja pronto para 2026? Entre em contato com a SGA Sistemas — faremos a adaptação necessária para que sua empresa esteja 100% compliant com a Reforma Tributária.

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