Carta de Correção Eletrônica (CC-e): quando deve ser utilizada?

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Imagem: Freepik

São muitas as siglas com as quais um empreendedor, vendedor ou outro profissional que trabalha com documentos fiscais se depara ao longo da sua carreira profissional. Uma delas é a CC-e. Você sabe o que significa?

A Carta de Correção Eletrônica, também conhecida pela sigla CC-e, é um documento eletrônico utilizado no contexto fiscal brasileiro para efetuar correções em Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), tais como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando ocorrem erros ou inconsistências após a autorização do DF-e. Esse evento é fundamental para garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com o Fisco. Neste artigo, você descobrirá mais sobre para que serve a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), quando ela deve ser utilizada e como emitir da maneira correta. Continue a leitura.

O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

A Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um instrumento disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de cada estado brasileiro, que permite fazer correções de erros de preenchimentos em documentos fiscais eletrônicos emitidos e autorizados, sem a necessidade de cancelamento e emissão de um novo DF-e.

Quando Deve ser Utilizada a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

A Carta de Correção eletrônica (CC-e) deve ser utilizada somente para corrigir informações de caráter formal, como erros de digitação, tais como:

  1. Correção de Dados Cadastrais: Caso haja erros nos dados do destinatário ou remetente, como nome, endereço, transportadora, razão social, entre outros, desde que não altere os dados cadastrais por completo, descaracterizando assim o destinatário ou emitente do DF-e;
  2. Correção de descrição de produtos: Caso ocorra um erro na descrição dos itens, no peso, volume e modo de embalagem, por exemplo;
  3. Códigos Fiscais: Em caso de erros de digitação nos códigos NCM (Nomenclatura Comum Mercosul), CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) ou CST (Código de Situação Tributária).
  4. Outros erros ou omissões: Correção de informações gerais, como nome do vendedor, transportadora, número do pedido, dentre outros.

O que NÃO é passível de correção por Carta de Correção Eletrônica (CC-e):

  1. as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; 
  2.  a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  3. a data de emissão ou de saída;
  4. campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E; 
  5. a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

É importante salientar que só é possível cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em até 24 horas após sua emissão, autorização e antes de acontecer a circulação da mercadoria. Passado esse período, nos casos acima permitidos, você poderá usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir uma mesma da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em até 20 vezes, desde que, de acordo com a Nota Técnica 2011.004, a CC-e seja emitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em casos de múltiplas correções, somente a última Carta de Correção Eletrônica (CC-e) autorizada será válida, por isso, é importante que a última CC-e contenha todas as retificações anteriores.

Como Emitir uma Carta de Correção (CC-e)?

Para a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica, o empresário poderá:

  1. Acessar o portal (Webservice) da Sefaz do seu estado e seguir as instruções disponíveis na plataforma. No entanto, essa opção possui uma série de regras às quais é preciso ficar bastante atento, o que torna um tanto quanto complexa para quem não está familiarizado com todos os trâmites e regras a serem seguidas. Além disso, sem a orientação necessária, você estará sujeito a erros que podem prejudicar a situação fiscal da sua empresa. Portanto, se optar por esse método, é essencial o auxílio de um contador; ou
  2. Utilizar um sistema específico, que além de emitir os documentos fiscais eletrônicos (DF-e), poderá permitir que as correções sejam realizadas de forma eficaz. Contudo, o ideal é contar com um software de gestão integrada completo, que auxilie não apenas na emissão de documentos fiscais, mas também ajude nas rotinas operacionais, gerenciais e burocráticas da empresa. 

Pensando nisso, para facilitar e agilizar esse processo de correção em DF-e, através do evento da CC-e, a SGA Sistemas desenvolveu rotinas intuitivas de fácil compreensão e manuseio. 

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